Para vivermos bem, sermos cidadãos responsáveis, exemplares e respeitadores das leis, há que estar em sintonia com a legislação e regras da nossa sociedade.
Como sabe, não podemos proceder a qualquer tipo de obras em casa, que possam implicar profundas alterações, nomeadamente no exterior, sem que haja uma comunicação prévia e o respetivo licenciamento, geralmente camarário.
De facto, construir, mandar construir ou realizar obras é um direito de qualquer proprietário. Mas cuidado, é um direito cujo exercício deve ser muito enquadrado.
A lei de planeamento regula o trabalho não apenas por uma questão de estética arquitetónica, mas também por razões de segurança e razões de higiene.
Se os trabalhos de pequena escala são gratuitos e não requerem procedimentos administrativos para obter qualquer autorização, aqueles de importância média devem ser declarados.
No artigo de hoje, a homify partilha as obras que não precisam de licença. Venha saber mais sobre este assunto, que é com certeza do seu interesse.
Curioso não é verdade?
Mas de facto, se quiser construir uma piscina em sua casa, não precisa de uma licença. Mas atenção precisa de comunicar previamente à Câmara Municipal onde será inserido o projeto. Refere-se que este passo poderá ser dispensado se os regulamentos da própria autarquia assim o estipularem.
Caso seja necessário uma comunicação prévia deverá apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia, para a aprovação ser automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opor e poder a iniciar a obra 20 dias após a comunicação.
Antes de começar as obras deve-se informar. Caso opte por uma piscina coberta ou uma piscina acima do solo, não precisa de uma licença, nem de aviso prévio.
Nota importante: poderão existir implicações em termos de impostos, face ao melhoramento do seu imóvel com a construção de uma piscina.
Se sonha em unir a sua cozinha à sala, desde que estas estejam ligadas, ou tornar uma outra divisão de casa maior, poderá fazê-lo sem licenciamento.
Mas como o pode fazer?
As paredes que quiser demolir não devem ser uma parede estrutural do edifício. Mas como é que sabe se é ou não? Deve recorrer a um profissional apto para o efeito, de modo a avaliar a segurança desse procedimento.
Pode encontrar contactos de arquitetos, construtores ou designers de interiores na nossa plataforma. Clique diretamente aqui.
Pode pintar a sua casa à vontade. Não precisa de licença, nem de informar a sua Câmara Municipal. No interior da sua casa, pode escolher a cor que quiser, que ninguém irá interferir.
Se viver numa moradia, poderá pintar as fachadas e muro à volta. Mas chamamos a sua atenção para manter uma certa coerência visual e optar por cores que fluem visualmente na paisagem. Há fachadas de cores muitos fortes que criam impacto negativo, em termos urbanísticos. Tenha cuidado.
Por outro lado, se viver num prédio, NÃO poderá pintar, de forma alguma, as paredes da fachada. Esta será feita unicamente por profissionais competentes e de forma uniforme, depois de uma decisão unânime de todos os condóminos.
No que toca à decoração, à alteração da organização, disposição dos móveis, pequenas obras como colocar cortinas, pendurar quadros, prateleiras entre outros apontamentos, não precisam de licença. É livre de fazer o que quiser dentro da sua casa, só a si lhe diz respeito. Agora pode requerer a ajuda de um decorador ou de um designer de interiores para proceder a estas alterações. Não hesite em pedir um orçamento gratuito diretamente através da nossa plataforma.
Porém, chamamos a sua atenção para duas situações:
- cuidado com o barulho ao arrastar móveis, furar paredes, martelar, entre outras pequenas obras, nomeadamente se viver em apartamento ou casa geminada. É proibido fazer barulho, entre as 23h e as 7h, pode implicar coimas de 200 euros a 2 mil euros.
- Se viver num aparamento alugado, poderá precisar da licença
/autorização do seu senhorio para efetuar obras, como furar ou pintar paredes. Mantenha tudo claro e, sobretudo, por escrito. Salvaguarde-se sempre!
Se quiser projetar um alpendre, uma pérgola ou um anexo em sua casa, poderá fazê-lo sem pedir uma licença, uma vez que estas intervenções são consideradas de fraco impacto urbanístico.
O alpendre do seu jardim poderá ser construído por si ou comprado em kit, a partir do momento em que respeita as dimensões limites para não pedir licença: 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.
Não precisa de qualquer autorização par reordenar os espaços exteriores – construir um jardim ou modificar um já existente.
O projeto de uma garagem é semelhante ao ponto 5: projetar um alpendre. Poderá fazê-lo, desde que os limites não ultrapassamos 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.
Veja o nosso artigo sobre garagens pré-fabricadas: Garagem: garagens pré-fabricadas, garagens em kits e dicas de arrumação!
Se quiser substituir a sanita, o duche ou o lavabo da sua casa de banho, poderá fazê-lo sem pedir autorização camarária. O mesmo acontece com a sua cozinha, poderá alterar o que quiser. no entanto, não se esqueça das regras dos horários, caso viver em apartamento, para não incomodar os seus vizinhos e evitar possíveis coimas e desentendimentos.
Poderá efetuar estas obras sozinho ou com a ajudar profissional.
Pode alterar as janelas, os caixilhos, as portas da sua casa sem pedir uma licença. Uma vez mais, se viver num apartamento poderá necessitar da autorização de todos os proprietários, a menos que não altere o visual do prédio.
Pretende mudar o telhado da sua casa? Poderá fazê-lo sem pedir uma licença, desde que tenha condições iguais ao anterior.
Se quiser aproveitar esta obra para colocar painéis fotovoltaicos, também será possível sem pedir licença, mas estes não devem exceder a área de cobertura do edifício, nem ultrapassem a sua altura em um metro.
Obras com ou sem licença poderão causar algum entulho. Mas o que fazer com o lixo produzido?
Segundo a Deco Proteste:
para apresentar um pedido tem de fazer um requerimento ou uma comunicação à câmara. No mesmo têm de constar a identificação e a morada do requerente, a qualidade de titular (proprietário ou usufrutuário do imóvel), bem como os trabalhos a realizar, o período de execução e a localização do imóvel. Estes documentos têm de ser entregues ao presidente da câmara municipal. A câmara tem de se pronunciar sobre os pedidos de licenciamento num prazo que varia entre 30 dias, para a generalidade das obras, e 45 dias. Concedida a autorização para a obra, peça a emissão do alvará e pague as taxas devidas no município.
Não nos despedimos, sem antes informar-lhe sobre algumas obras que deverá pedir licença, de forma a não haver confusão: